Black Friday - como evitar problemas ao fazer compras!
- Team Hijab • Se

- 17 de nov. de 2020
- 4 min de leitura
Por Amar Alrai, 17 de Novembro para o blog Hijab•Se

A Black Friday é um dos maiores eventos consumeristas do MUNDO! Teve início nos EUA e acabou conquistando os brasileiros! Desde de 2010 e até os dias de hoje, todos os anos, no mês de novembro, temos o maior evento de compras com descontos tentadores aqui no Brasil!
Em eventos assim, é importante que tentemos manter a sanidade no lugar para comprarmos com CONSCIÊNCIA. Afinal, ninguém quer ficar superendividado por causa de uma mega promoção.
Este ano, a Black Friday acontecerá no dia 27 de novembro de 2020. Cientes dessa data, é importante que você liste os objetos que deseja ter e pesquise com antecedência os preços praticados no mercado. Visite os sites e as lojas físicas, compare e anote valores, assim quando chegar a data saberá se é uma Black Friday ou uma Black Fraude.
Agora vejamos algumas dicas importantes e necessárias para que você
tenha uma Black Friday consciente, saudável e claro, sem problemas. Iniciaremos com as dicas para compras realizadas pela internet:
Ao entrar no site, verifique se o mesmo é seguro para transações (você saberá disso ao observar ao lado da URL se possui o símbolo do cadeado. Se houver, o site é seguro para transações).
Observe também as formas de pagamento ofertadas. Se disponibilizarem opções de apenas boleto ou depósito bancário, DESCONFIE! Pode ser golpe!
Antes de realizar a compra, anote dados como CPF ou CNPJ da empresa, endereço físico e eletrônico, possíveis conversas com vendedores, print da promoção, troca de e-mails e quaisquer outros dados disponíveis.
Uma forma bem eficiente de saber se o site que está se comprando é confiável ou não, é realizando uma busca nos sites do PROCON e também no site RECLAME AQUI. Neles, vocês verão reclamações e saberão se a empresa existe ou não.
Quando estiver realizando a compra, certifique-se de que aquele produto é o que você realmente deseja.
Compras realizadas pela internet tem o prazo de 07 dias, a partir do recebimento, para que sejam devolvidas sem motivos!
Uma dica bem importante aqui, caso compre peças grandes que venham em caixas próprias, tente guardar a caixa para em caso de uma possível devolução porque ao realizar a troca, será necessário devolver em uma caixa. Por isso, recomendo que mantenha a caixa por um tempo para que não precise comprar outra se necessitar realizar troca ou devolução do produto.
Atente-se AO PRAZO que a empresa estabelece para a entrega e troca do produto. O prazo de 07 dias mencionado acima é o prazo legal, ou seja, o prazo mínimo que a empresa tem que oferecer para compras feitas pela internet. No direito, isso se chama Direito ao arrependimento.
Entretanto, a empresa pode ter uma política própria com prazos diferenciados para troca do produto. Então, atente-se ao prazo! Quanto ao prazo da entrega, observe as possíveis taxas cobradas para o caso de ser uma entrega rápida ou tradicional ou se não há cobrança alguma do frete!
Após essas dicas sobre compras realizadas pela internet, venho agora apontar algumas dicas para compras realizadas em lojas físicas.Quando fazemos compras em lojas físicas é importante observamos
algumas situações, tais como:
Ao contrário das compras online, compras feitas na loja não podem ser devolvidas sem motivos no prazo de 07 dias. Neste caso, entende-se que o consumidor teve acesso ao produto, viu, tocou, testou, teve oportunidade de verificar tamanho, cor, performasse dentre outras características do produto. Por esses motivos ele não pode se arrepender do produto comprado, como ocorre em compras feitas pela internet.
A legislação não prevê o “direito do arrependimento” nas compras feitas de forma presencial, mas isso não impede que a loja tenha uma política de trocas para o produto. Lembrando que, se houver esse sistema de trocas dentro de um prazo, é uma CORTESIA da loja e não uma obrigação legal.
Então, ao efetuar compras em lojas físicas atente-se a isso!
Veja também as formas de pagamento, se a vista ou a prazo, se há descontos em pagamentos à vista e juros em casos de parcelamento. A lei permite que tenha diferenças de valores entre pagamentos à vista em dinheiro ou no cartão desde que esses valores estejam visíveis ao consumidor.
Caso a loja tenha um sistema de pagamento em carnê, observe a taxa de juros ofertada. Em uma decisão recente, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estipulou que nesses casos, em que a compra é parcelada em crediário, a taxa de juros não pode ser superior a 12% ao ano.
Por fim, venho esclarecer mais alguns pontos a respeito da garantia e troca de produtos. Independente da compra ter sido feita de forma online ou presencial a garantia dos produtos se aplicam de forma igualitária para ambas.
Produtos considerados duráveis como exemplo, geladeiras, fogões, carros, notebooks, em caso de defeito, os consumidores tem o prazo de 90 dias para pedir reclamar do defeito. E para produtos considerados não duráveis, como exemplo, roupas, alimentos o prazo do consumidor é de 30 dias. Após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o problema. Passado esse prazo, o consumidor pode exigir uma das três opções:
A troca do produto;
Restituição do valor pago; ou
Abatimento proporcional do valor pago.
Finalizo o texto com uma última dica, caso venha a passar por algum problema e não consiga a solução com a empresa em que a compra foi efetuada, busque o site www.consumidor.gov.br para tentar resolver o problema consumerista. É uma plataforma digital criada pelo Governo com uma única finalidade: resolver problemas consumeristas! Por isso, é recomendado.
Mas, se preferir, contate com advogado de sua confiança!

Amar Alrai é advogada, brasileira, ascendente de sírios, de Foz do Iguaçu, PR. Atua com ênfase em Direito do Consumidor, Membro da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão das Mulheres Advogadas da Subseção de Foz do Iguaçu, PR. É também associada ANAJI (associação nacional dos juristas islâmicos), entidade que combate a intolerância religiosa contra muçulmanos no Brasil e pós-graduanda em Direito Constitucional pela Faculdade Legale.
Conheça mais sobre sua história por meio do Instagram: @advogandocomamar






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