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A Violência Doméstica em suas Variadas Formas

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    Manie
  • 16 de ago. de 2020
  • 9 min de leitura

Por Charlyane Souza, 16 de Agosto para o blog Hijab•Se

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A violência doméstica é um tema constantemente discutido nos mais variados meios de comunicação existentes na atualidade. Todavia, por mais falado que seja, os índices de crimes envolvendo este tema estão longe de reduzirem, uma vez que assim como se lê e se ouve o tempo todo sobre o que é a violência doméstica, também se lê e se ouve sobre uma nova vítima a cada minuto no Brasil e no mundo.

Por tamanha pertinência - e a gravidade do problema -, vamos falar um pouco sobre esse assunto no Brasil.


Todavia, cabe ressaltar que, muitas formas de violência doméstica contra a mulher são consequência da incompreensão da atual condição feminina, portadora dos mesmos direitos conferidos aos homens. Com direitos e deveres estabelecidos na Constituição Federal, nas Legislações Complementares e também nos Tratados Internacionais e Convenções, a busca pela efetiva igualdade entre os gêneros e pela erradicação de todas as formas de violência contra a mulher tem se apresentado como a grande mudança de paradigma. Portanto, cabe seu conceito e sua tipologia, com exemplos para que seu entendimento seja preciso e claro.

1. O que é a Violência Doméstica?


“A violência doméstica contra as mulheres é talvez a mais vergonhosa violação dos direitos humanos. Não conhece fronteiras geográficas, culturais ou de riqueza. Enquanto se mantiver, não podemos afirmar que fizemos verdadeiros progressos em direção à igualdade, ao desenvolvimento e à paz”.

(Kofi Annan, ex-Secretário-Geral das Nações Unidas)

Tendo como referência a letra da própria lei, o artigo 5º da Lei Maria da Penha traduz que violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Vale lembrar que a violência doméstica acontece num determinado ambiente, sendo ele familiar ou de intimidade, ou seja, é aquela praticada no ambiente caseiro, envolvendo pessoas com ou até mesmo sem vínculo familiar, inclusive aqueles que chamamos de agregados.

A lei é clara ao assegurar a proteção da vítima em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, isto é, dispensando os envolvidos viverem sob o mesmo teto. A Lei Maria da Penha foi criada com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar, visando assegurar a integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial da mulher.

2. Quais são os tipos de Violência Doméstica?

De acordo com a classificação estabelecida pelo legislador, são 05 as formas da prática de violência doméstica: Violência física; Violência psicológica; Violência sexual; Violência patrimonial e Violência moral. Previstas e descritas detalhadamente no artigo 7ª e seus incisos, da Lei nº 11.340 de 2006.

a) Violência Física

A violência física, prescrita no inciso I, artigo 7º da Lei em questão, é o uso da força física, mediante socos, tapas, pontapés, empurrões, arremesso de objetos, queimaduras, etc. objetivando nesses atos ofender a integridade ou a saúde corporal da vítima, deixando ou não marcas visíveis. Essas condutas, também estão previstas no Código Penal Brasileiro, que se configuram como crimes de lesão corporal e Feminicídio (artigos 121, capítulo 2º, inciso VI), além da Lei de Contravenções Penais, como vias de fato, no seu artigo 21.

Importante destacar que a prática da violência de gênero é transmitida de geração a geração tanto por homens como por mulheres. Basicamente, tem sido o primeiro tipo de violência em que o ser humano é colocado em contato direto. A partir daí, as pessoas aprendem outras práticas violentas.

b) Violência Psicológica

A violência psicológica está no inciso II do artigo 7º da Lei e é compreendida como agressão emocional, considerada tanto ou ainda mais grave que a violência física. O comportamento típico se dá quando o agressor ameaça, rejeita, humilha ou descrimina a vítima, por puro prazer de ver a vítima amedrontada, inferiorizada e diminuída. Dependendo inclusive do caso concreto, pode até ser caracterizado como crime de ameaça.


c) Violência Sexual

O inciso III, de forma ampla, entende por violência sexual qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual indesejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força física; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais reprodutivos. Agressões como estas provocam nas vítimas sentimento de culpa, vergonha e medo, o que as faz silenciar em sua maioria. Voltando para o Código Penal, essas condutas são definidas por estupro, dentre outros.

d) Violência Patrimonial

A violência patrimonial é trazida no inciso IV, da Lei. É entendida como aquela conduta que configure, retenha, subtraia, destrua parcial ou total os objetos da vítima, sendo estes, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo ou destinados a satisfazer suas necessidades. A violência patrimonial raramente acontece separada das demais violências, justificada, inclusive, como meio para agredir, física ou psicologicamente a vítima.


e) Violência Moral

A violência verbal, entendida como qualquer conduta que consista em calúnia, qual seja, imputar a vítima a praticar determinado fato criminoso sabidamente falso; difamação, que imputa a vítima a praticar fato desonroso; ou a injúria, que objeta atribuir a vítima qualidades negativas. Esse tipo de violência normalmente se dá juntamente com a violência psicológica.

Programas de Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no Brasil

No Brasil, existe a Central de atendimento à mulher, que é o disque 180. O 190 da Polícia Militar também pode ser acionado em casos de emergência. Nas capitais e grandes cidades existem as Delegacias específicas de atendimento à mulher. Existem também as Casas de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica, a exemplo da Casa da Mulher Brasileira em São Paulo (capital).

Além desses canais, atualmente, a internet é um meio extremamente eficaz de combate a violência doméstica. Existem várias iniciativas gratuitas e seríssimas disponíveis para prestar socorro a essas vítimas. As redes sociais também podem ser uma arma e tanto no combate à violência contra as mulheres. Algumas delas, além do Disque 180, listaremos abaixo com breves comentários.

a) ONU Mulheres


Criada em 2010, a ONU Mulheres tem o objetivo de unir, fortalecer e ampliar todos os esforços em defesa do direito das mulheres. Essa importante iniciativa partiu do Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM). A ideia é defender todos os direitos das mulheres, em especial as negras; indígenas; jovens moradoras da periferia e trabalhadoras domésticas e rurais, que são as que mais sofrem preconceito.

b) Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

O principal canal de proteção para as mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil é a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todo o Brasil. As ligações para o número 180 podem ser feitas por telefone móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados.

Além da Central, existem várias outras iniciativas, que dão suporte e apoio para as mulheres em situação de violência doméstica.

c) UMMB - União de Mulheres Muçulmanas do Brasil

A ONG, União de Mulheres Muçulmanas do Brasil, é um canal de apoio e acolhimento para as muçulmanas que residem no Brasil e precisam de suporte tanto em casos de violência doméstica e familiar, como também orientações e aconselhamentos direcionados para os Direitos das Mulheres, temáticas religiosas e afins. A ONG tem um canal no Instagram, e por ser direcionada às mulheres muçulmanas, traz também um apoio espiritual de maneira suave e acolhedora, para que as irmãs se sintam protegidas e acima de tudo seguras. Além disso, a UMMB, também é parceira no Projeto Justiceiras, onde falaremos logo abaixo.

d) Campanha Quebrando o Silêncio

Quebrando o Silêncio é um projeto educativo e de prevenção contra o abuso e a violência doméstica, promovido anualmente pela Igreja Adventista do Sétimo Dia em oito países da América do Sul (Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai) desde o ano de 2002.


A razão da problemática sobre os constantes abusos que se apresentam dia a dia na sociedade é o silêncio das vítimas ante estes atos. Houve a necessidade de se fazer um plano que instruísse as pessoas sobre isso.

A cada ano esta campanha tem uma ênfase diferente, mas o fundamento consiste em conscientizar as pessoas sobre o respeito às mulheres, às crianças e aos idosos. A campanha se desenvolve durante todo o ano, mas uma das suas principais ações ocorre sempre no quarto sábado do mês de agosto. Este é o “Dia de ênfase contra o abuso e a violência”, quando ocorrem passeatas, fóruns, escola de pais, eventos de educação contra a violência e manifestações na América do Sul.

e) Projeto Justiceiras

O Projeto Justiceiras também é de abrangência nacional e foi uma união de forças entre parceiros especialistas preocupados com a situação de violência doméstica meio ao isolamento social causado pela pandemia do COVID-19.


Para solicitar a ajuda oferecida pelo projeto, a vítima deve entrar em contato pelo whatsapp no número (11) 99639-1212 e preencher um formulário eletrônico. Depois ela é direcionada para uma equipe voluntária, profissional e multidisciplinar que conta com advogadas, psicólogas e assistentes sociais.

O projeto Justiceiras é uma iniciativa é mantida pelo Instituto Nelson Wilians, Instituto Justiça de Saia e ao Instituto Bem Querer Mulher, e por uma rede de voluntários que já chega a 1.300 pessoas. Os pedidos de ajuda englobam a violência física, moral, sexual e patrimonial.


“Em 30% dos casos os agressores têm acesso ao celular da vítima. Os principais conflitos relatados por essas mulheres são: controle da comunicação, através do acesso à internet e/ou celular, proibição de sair de casa, companheiros que não seguem a quarentena e colocam em risco a família, homens que dificultam ou impedem a realização de trabalhos em casa (home-office) e o controle da renda familiar.”

- Anne Wilians, Advogada Presidente do INW-Instituto Nelson Wilians.

f) Campanha Sinal Vermelho

A campanha Sinal vermelho contra a violência doméstica é uma iniciativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), idealizada pela magistrada Renata Gil (Presidente da AMB) e que permite a denúncia silenciosa. Basta um “x” vermelho, feito com batom ou qualquer outro material acessível, na palma da mão e a notícia da violência na farmácia ou drogaria cadastrada na campanha.

Trata-se de forma silenciosa de denúncia colocada à disposição da vítima que, na primeira oportunidade que consegue sair de casa, dirige-se à farmácia ou drogaria cadastrada na campanha e apresenta o sinal vermelho na palma da mão, feito com batom ou qualquer material disponível, permitindo ao farmacêutico ou atendente acionar a polícia militar para o acolhimento e demais providências pertinentes — somente com informação de seu nome, endereço e número de telefone (se houver) —.

O direito ao sigilo e à privacidade será observado na campanha, que tem por principal objetivo conferir às vítimas que de suas casas não conseguem pedir auxílio, acesso ao sistema de justiça e à rede de proteção.

O principal legado da campanha Sinal Vermelho contra violência doméstica será o fortalecimento do sistema brasileiro de combate à violência contra a mulher, avaliou a presidente da AMB, Renata Gil, em live promovida na quinta-feira 2 de Agosto pela coordenadoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) responsável pelo tema. “Vamos fazer com que a rede de proteção funcione efetivamente”, afirmou a magistrada.

g) Campanha Nacional Justiça pela Paz em Casa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais resolveu criar essa campanha que tem como objetivo estabelecer a paz em todos os lares brasileiros. Essa iniciativa também visa priorizar a realização de audiências, júris, sentenças que envolvam todos os processos de violência contra a mulher.

O intuito é ter mais agilidade no processamento das ações penais que envolvam a Lei Maria da Penha. A campanha Justiça pela Paz em Casa acontece em todo o Brasil e foi idealizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), devido ao aumento dos casos de violência contra a mulher em todo o país.

Considerações Finais

Para finalizar esse breve texto, apenas deixo palavras pessoais que possam ser entendidas como manifestações de apoio e incentivo para a mulher vítima de relacionamento abusivo, vítima de violência doméstica e familiar e que neste momento não vê um norte para sua vida.

Primeiro de tudo, procure alguém próximo a você e de confiança e converse sobre o que está acontecendo. Encoraje-se e tenha certeza de que você tem pessoas que possam te estender as mãos. Busque apoio, busque refúgio. Não perca sua essência, não esqueça que dentro de todo esse sofrimento, existe um ser humano capaz de ser feliz e viver em paz. Inspire-se em mulheres que conseguiram sobreviver a um relacionamento abusivo e hoje levam uma vida leve e descomplicada. Tenha fé, independente do seu credo, e persevere por dias melhores. A luta pelos direitos das mulheres é de cada uma de nós, e de mãos dadas, com resiliência, sororidade e empatia, poderemos nos proteger e nos ajudar.

Seja a força e a inspiração que você tanto precisa para encorajar-se objetivando uma vida feliz e sem violência.

Busque seus Direitos. Não se cale! Denuncie!


Referências Bibliográficas

CUNHA. Rogério Sanches. Violência Doméstica: Lei Maria da Penha. Lei 11.340/2006. Comentada artigo por artigo. Ronaldo Batista Pinto – 8. Ed. rev. Atual. e ampl. – Salvador: Editora JusPodivm, 2019.

DIAS. Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 12 ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

CAMPANHA QUEBRANDO O SILÊNCIO – Disponível em: < https://quebrandoosilencio.org/>. Acesso em 03.ago.2020.

CAMPANHA SINAL VERMELHO – Cartilha. Disponível em: <https://www.amb.com.br/wp-content/uploads/2020/07/cartilha-sinal-vermelho-AMB-7.pdf>. Acesso em 21.jul.2020.


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Charlyane Souza, Brasileira, Paraense, Bacharel em Direito e Especialista em Direito de Família e Sucessões. Concurseira, Palestrante, Revisora de textos acadêmicos, escritora, defensora dos direitos inerentes à Liberdade Religiosa e Direitos da Mulher. Chef, idealizadora e sócia do Pindorama - Culinária Paraense, em apreço e amor pela cultura e culinária da Região Amazônica. Muçulmana revertida, amante da Fé. Voluntária na ONG, UMMB - União de Mulheres Muçulmanas do Brasil. Membro Associado da ANAJI - Associação Nacional de Juristas Islâmicos do Brasil. 

Acompanhe pelo Instagram: charlysouzacss 

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